NARRATIVA DIÁRIA

Novas regras de fidelização nas operadoras de telecomunicações

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A partir de hoje, as operadoras de telecomunicações estão obrigadas a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com seis e 12 meses de fidelização, em opção ao período máximo de 24 meses.


 


Segundo a informação publicada em Diário da República, na base dos cálculos das penalizações a aplicar pelas operadoras passará a constar os custos dos equipamentos, como as boxes ou telefones. E os encargos para o assinante, decorrentes da resolução do contrato por sua iniciativa, não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório.


 


Relativamente aos contratos realizados por telefone, ficou também definido que passa a ser obrigatório que as gravações sejam mantidas «durante o período de vigência do contrato». Até agora a lei indicava um o prazo máximo de 12 meses.


 


Segundo a Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor, «a alteração obriga todas as operadoras, para toda a sua oferta comercial, a disponibilizar vários tipos de fidelização», ou seja, oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou contratos com seis e 12 meses de fidelização, em opção à fidelização máxima de 24 meses.


 


A DECO destaca também a maior transparência nos contratos e que na fidelização «o ónus é totalmente colocado no operador».


 


«Se o consumidor não tiver qualquer informação sobre o período de fidelização não pode ser cobrado nada pela rescisão antecipada do contrato».


 


As operadoras passam a ser obrigadas, quer a nível pré-contratual, quer durante o período do contrato, «a informar o consumidor sempre do período de fidelização e dos custos pela rescisão antecipada em cada momento do contrato em que o consumidor se encontra».


 


Quanto à refidelização, que até agora não estava regulamentada, e só pode existir até um limite de 24 meses se as alterações contratuais implicarem a atualização dos equipamentos ou infraestruturas tecnológicas, sempre com a ideia de vantagem para o consumidor, o que significa que um mero aumento de velocidade no canal ou na internet não é refidelização.


 


«Era comum os consumidores quando estavam a terminar o seu período de fidelização receberem uma chamada do seu operador a propor um novo canal ou um ‘upgrade’ na velocidade da internet, e o consumidor aceitando, ou dizendo que não tinha nada contra, acabava vinculado por mais 24 meses».


 


Acabam, assim, as situações em que um consumidor «estava há quatro, cinco, seis anos presos a um contrato sem perceber como ou sem ter uma vantagem objetiva relativamente a esse período de refidelização».


 

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