Os juízes Tribunal Constitucional (TC) chumbaram o diploma relativo à criminalização do “enriquecimento injustificado” por entenderem que o mesmo viola os artigos 18º nº2, 29, nº1 e 32º nº2 da Lei fundamental, designadamente os princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.
Cavaco Silva enviou o diploma para o Tribunal Constitucional depois de aquele ter sido aprovado pela maioria PSD-CDS/PP, com os votos contra de toda a oposição por considerarem que o projeto de lei da maioria mantinha os mesmos vícios de inconstitucionalidade. O diploma da autoria da maioria PSD/CDS-PP segue uma via penal, criando o crime de enriquecimento injustificado aplicável a todos os cidadãos.
É a segunda vez que o TC se pronuncia contra a criação deste tipo de crime. Em 2012, uma iniciativa para a criminalização do enriquecimento ilícito fora chumbada pelo Tribunal Constitucional.
A maioria PSD/CDS-PP excluiu a expressão "enriquecimento ilícito", que passou a "enriquecimento injustificado", numa proposta de alteração apresentada uma semana antes da sua aprovação final, mantendo as molduras penais, de três anos, para a generalidade das pessoas que incorram no crime, e de cinco anos, para os titulares de cargos políticos ou equiparados.
Tal como é estabelecido na Lei Fundamental, e depois do TC se ter pronunciado pela inconstitucionalidade do diploma, caberá ao Presidente da República vetá-lo e devolvê-lo depois à Assembleia da República.